Art. 5º. A organização administrativa e as atividades das Escolas Agrotécnicas Federais, vinculadas aos seus fins legais, serão definidas em Regimento Interno, aprovado por decreto.
Parágrafo único. O Regimento também disporá sobre a forma de nomeação do Diretor das Escolas Agrotécnicas Federais.
Parágrafo único. O Regimento também disporá sobre a forma de nomeação do Diretor das Escolas Agrotécnicas Federais.