Decreto 12.096/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas;

XXI - o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

XXII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

..............." (NR)

Decreto 12.096/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas;

XXI - o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

XXII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

..............." (NR)