Art. 1º. O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas;
XXI - o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
XXII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
..............." (NR)