Lei 14.430/2022 - Artigo 35

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 35. A Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

§ 8º - Na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, poderão ser deduzidas as despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado).

..............." (NR)

"Art. 14. ...............

...............

VII - que explorem as atividades de securitização de crédito." (NR)

Lei 14.430/2022 - Artigo 35

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 35. A Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

§ 8º - Na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, poderão ser deduzidas as despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado).

..............." (NR)

"Art. 14. ...............

...............

VII - que explorem as atividades de securitização de crédito." (NR)