Lei 14.430/2022 - Artigo 8

Art. 8º. A distribuição e a oferta pública da LRS observarão o disposto em regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Lei 14.430/2022 - Artigo 8

Art. 8º. A distribuição e a oferta pública da LRS observarão o disposto em regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).