Lei 14.430/2022 - Artigo 38

Art. 38. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964:

a) alínea "d" do caput do art. 3º;

b) alíneas "a", "b" e "c" do caput do art. 4º;

c) art. 5º;

d) art. 6º;

e) arts. 8º, 9º e 10;

f) parágrafo único do art. 12;

g) § 2º do art. 13;

h) art. 16;

i) art. 19;

j) arts. 22, 23, 24 e 25;

k) arts. 27, 28, 29 e 30; e

l) art. 32;

II - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:

a) §§ 1º, 2º e 3º do art. 123; e

b) alíneas "a", "b" e "c" do caput do art. 128;

III - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997:

a) parágrafo único do art. 6º; e

b) arts. 7º ao 16;

IV - os incisos I, II e III do § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;

V - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004:

a) art. 23; e

b) art. 57, na parte em que altera os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;

VI - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004:

a) parágrafo único do art. 36; e

b) arts. 37 ao 40;

VII - o art. 31 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013;

VIII - o art. 1º da Lei nº 13.331, de 1º de setembro de 2016, na parte em que altera o art. 37 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e

IX - o art. 43 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, na parte em que altera os arts. 36 e 37 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.

Lei 14.430/2022 - Artigo 38

Art. 38. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964:

a) alínea "d" do caput do art. 3º;

b) alíneas "a", "b" e "c" do caput do art. 4º;

c) art. 5º;

d) art. 6º;

e) arts. 8º, 9º e 10;

f) parágrafo único do art. 12;

g) § 2º do art. 13;

h) art. 16;

i) art. 19;

j) arts. 22, 23, 24 e 25;

k) arts. 27, 28, 29 e 30; e

l) art. 32;

II - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:

a) §§ 1º, 2º e 3º do art. 123; e

b) alíneas "a", "b" e "c" do caput do art. 128;

III - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997:

a) parágrafo único do art. 6º; e

b) arts. 7º ao 16;

IV - os incisos I, II e III do § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;

V - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004:

a) art. 23; e

b) art. 57, na parte em que altera os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;

VI - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004:

a) parágrafo único do art. 36; e

b) arts. 37 ao 40;

VII - o art. 31 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013;

VIII - o art. 1º da Lei nº 13.331, de 1º de setembro de 2016, na parte em que altera o art. 37 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e

IX - o art. 43 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, na parte em que altera os arts. 36 e 37 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.