Lei 3.957/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de equipamento e instrumental ortopédico para a clínica ortopédica da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, no Hospital Escola São Francisco de Assis.

Lei 3.957/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de equipamento e instrumental ortopédico para a clínica ortopédica da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, no Hospital Escola São Francisco de Assis.