DECRETO Nº 5.118, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para o Provimento de Capacidade Espacial, celebrado no Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, no Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2001, um Acordo para o Provimento de Capacidade Espacial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 609, de 11 de setembro de 2003;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de março de 2004, nos termos do parágrafo único de seu Artigo 13;
DECRETA: