Decreto 7.132/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2010

Decreto 7.132/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2010