Lei 2.643/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de arquivista, padrão N; 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de bibliotecário, padrão M; 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de eletricista, padrão K, e 5 (cinco) cargos isolados de provimento efetivo de oficial de justiça, padrão J.

Lei 2.643/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de arquivista, padrão N; 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de bibliotecário, padrão M; 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de eletricista, padrão K, e 5 (cinco) cargos isolados de provimento efetivo de oficial de justiça, padrão J.