Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de Novembro de 1955.
SENADOR CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
1º Secretário, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1955.
Senado Federal, em 11 de Novembro de 1955.
SENADOR CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
1º Secretário, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1955.