Art. 5º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, no particular, as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1971
Brasília, 16 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1971