Art. 2º. Com referência aos códigos 22.05.01.99 e 22.05.02.99 aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968, e do Decreto-lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971.
Decreto-Lei 1.181/1971 - Artigo 2
Art. 2º. Com referência aos códigos 22.05.01.99 e 22.05.02.99 aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968, e do Decreto-lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971.