Lei 1.782/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952

Lei 1.782/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952