DECRETO Nº 42.155, DE 27 DE AGOSTO DE 1957
Promulga o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, assinado, na Sede das Nações Unidas, em Nova York, em 29 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 24, de 24 de julho de 1957, o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, assinado na Sede das Nações Unidas, em Nova York, em 29 de outubro de 1956; e havendo sido ratificado, pelo Brasil, por Carta de 25 de julho de 1957; e tendo sido depositado, a 29 de julho de 1957, junto ao Govêrno dos Estados Unidos da América, em Washington, o Instrumento brasileiro de ratificação do referido Estatuto:
DECRETA:
Que o mencionado Estatuto, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão int...