DECRETO-LEI Nº 9.907, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Substitui disposições do Decreto-lei nº 9.826, de 10 de Setembro de 1946 e do seu anexo nº 2.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.907, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Substitui disposições do Decreto-lei nº 9.826, de 10 de Setembro de 1946 e do seu anexo nº 2.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.907, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Substitui disposições do Decreto-lei nº 9.826, de 10 de Setembro de 1946 e do seu anexo nº 2.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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