Decreto-Lei 9.907/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.907, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Substitui disposições do Decreto-lei nº 9.826, de 10 de Setembro de 1946 e do seu anexo nº 2.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.907/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.907, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Substitui disposições do Decreto-lei nº 9.826, de 10 de Setembro de 1946 e do seu anexo nº 2.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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