Decreto-Lei 1.420/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.420, DE 9 DE OUTUBRO DE 1975.

Altera a legislação relativa ao Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.420/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.420, DE 9 DE OUTUBRO DE 1975.

Altera a legislação relativa ao Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: