Decreto-Lei 305/1967 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967, retificado em 10.3.1967 e retificado em 24.4.1967

Decreto-Lei 305/1967 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967, retificado em 10.3.1967 e retificado em 24.4.1967