Decreto-Lei 305/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 305, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a legalização dos livros de escrituração das operações mercantis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 305/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 305, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a legalização dos livros de escrituração das operações mercantis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: