DECRETO-LEI Nº 305, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a legalização dos livros de escrituração das operações mercantis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: