Art. 3º. Deixar sem efeito as limitações relativas a nacionalidade do autor e ao tipo de encadernação, estabelecidas com relação aos bens compreendidos no Capítulo 49 da NALADI/SH, consignados no atual Anexo "B" do Acordo.
Decreto 2.511/1998 - Artigo 3
Art. 3º. Deixar sem efeito as limitações relativas a nacionalidade do autor e ao tipo de encadernação, estabelecidas com relação aos bens compreendidos no Capítulo 49 da NALADI/SH, consignados no atual Anexo "B" do Acordo.