Art. 2º. Modificar a composição do Anexo que contém os produtos beneficiados pelo programa de Liberalização do Acordo, da forma consignada no presente Protocolo (Anexos "A" e "B") registrando, ao mesmo tempo, a classificação NALADI/SH que corresponde a esses produtos, conforme disposto pela Resolução 140 do Comitê de Representantes.