Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada PIRINEUS DE SOUZA, de posse imemorial dos grupos indígenas SABANE, EDALAMARE, TAUANDE, MANDUCA e MAMAINDE, localizada no Município de Vila Bela Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.