Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.4.1984
Brasília, 24 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.4.1984