Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Emenda ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (Intelsat)
Brasília, em 20 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Emenda ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (Intelsat)