Art. 1º. A Emenda aos Artigos 6 e 22 do Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite - INTELSAT, assinada em Cingapura, em 4 de abril de 1995, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.