Decreto 2.738/1998 - Artigo 6

Artigo 6º. ( d )( i ), emendado

( d )( i ) Qualquer Signatário poderá solicitar que se lhe atribua uma quota de investimento menor. Tais solicitações deverão ser apresentadas à INTELSAT indicando a redução desejada na quota de investimento. A INTELSAT, sem demora, dará conhecimento de tais solicitações a todos os Signatários e estas serão aprovadas na medida em que outros Signatários aceitem maiores quotas de investimento.

Decreto 2.738/1998 - Artigo 6

Artigo 6º. ( d )( i ), emendado

( d )( i ) Qualquer Signatário poderá solicitar que se lhe atribua uma quota de investimento menor. Tais solicitações deverão ser apresentadas à INTELSAT indicando a redução desejada na quota de investimento. A INTELSAT, sem demora, dará conhecimento de tais solicitações a todos os Signatários e estas serão aprovadas na medida em que outros Signatários aceitem maiores quotas de investimento.