Lei 9.775/1998 - Artigo 3

Art. 3º. São vedadas as redistribuições dos cargos de que trata esta Lei para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Lei 9.775/1998 - Artigo 3

Art. 3º. São vedadas as redistribuições dos cargos de que trata esta Lei para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.