Decreto 62.926/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.926, DE 28 DE JUNHO DE 1968.

Altera a redação dos artigos 36 e 37 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 62.926/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.926, DE 28 DE JUNHO DE 1968.

Altera a redação dos artigos 36 e 37 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA: