Decreto 62.926/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.7.1968

Decreto 62.926/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.7.1968