Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.7.1968
Brasília, 28 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.7.1968