Art. 1º. Fica autorizado o aumento de capital social do Banco da Amazônia S. A., com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e escriturais, sem valor nominal.
Decreto 10.955/2022 - Artigo 1
Art. 1º. Fica autorizado o aumento de capital social do Banco da Amazônia S. A., com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e escriturais, sem valor nominal.