Lei 7.678/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Suco de uva é a bebida não fermentada, obtida do mosto simples, sulfitado ou concentrado, de uva sã, fresca e madura.

Lei 7.678/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Suco de uva é a bebida não fermentada, obtida do mosto simples, sulfitado ou concentrado, de uva sã, fresca e madura.