Decreto 76.996/1976 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissã o Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 maio 1963, e reestruturada pelo Decreto nú mero 60.087, de 11 de julho de 1967, acompanhará, atravé s da Carteira de Comé rcio Exterior do Banco do Brasil S. A. (CACEX), a e x ecuçã o do presente Decreto, sugerindo as medidas necessá rias ao seu fiel cumprimento.

Decreto 76.996/1976 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissã o Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 maio 1963, e reestruturada pelo Decreto nú mero 60.087, de 11 de julho de 1967, acompanhará, atravé s da Carteira de Comé rcio Exterior do Banco do Brasil S. A. (CACEX), a e x ecuçã o do presente Decreto, sugerindo as medidas necessá rias ao seu fiel cumprimento.