DECRETO Nº 76.996, DE 8 DE JANEIRO DE 1976
Dispõ e sobre a execuçã o dos resultados da dé cima-quinta sé rie de negociaçõ es anuais para a formaçã o da Zona de Livre Comé rcio instituí da pelo Tratado de Montevidé u, no tocante à Lista de Vantagens Nã o-Extensivas que o Brasil outorga ao Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuiçõ es que lhe confere o artigo 81, item III da Constituiçã o, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidé u, firmado em 18 de fevereiro de 1960 e ap rovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nú mero 1, de 3 de fevereiro de 1961, determina o estabelecimento entre seus membros de uma Zona de Livre Comé rcio, a ser instituí da gradualmente, por meio de negociaçõ es anuais;
CONSIDERANDO que os Pl enipotenciá rios dos Estados-Membros firma...