DECRETO Nº 92.712, DE 22 DE MAIO DE 1986.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos ligando a região do Estreito a Guamaré, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à ...