Decreto-Lei 58/1966 - Artigo 4

Art. 4º. A partir do exercício financeiro de 1967, são extensivas às contribuições a que se referem a Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955, e o presente Decreto-lei, no que couber, as disposições do artigo 7º, e parágrafo da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e dos artigos 15 e parágrafos 16 e 17, da Lei nº 4.862, de 26 de novembro de 1965.

Decreto-Lei 58/1966 - Artigo 4

Art. 4º. A partir do exercício financeiro de 1967, são extensivas às contribuições a que se referem a Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955, e o presente Decreto-lei, no que couber, as disposições do artigo 7º, e parágrafo da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e dos artigos 15 e parágrafos 16 e 17, da Lei nº 4.862, de 26 de novembro de 1965.