Decreto-Lei 58/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Os efeitos da Lei nº 5.097, de 2 de setembro de 1966, não abrangem o disposto no § 4º do art. 6º, da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955.

Decreto-Lei 58/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Os efeitos da Lei nº 5.097, de 2 de setembro de 1966, não abrangem o disposto no § 4º do art. 6º, da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955.