Decreto-Lei 1.553/1977 - Artigo 5

Art. 5º. O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente, a partir de março de 1977.

Decreto-Lei 1.553/1977 - Artigo 5

Art. 5º. O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente, a partir de março de 1977.