Decreto-Lei 1.553/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto-lei, os vencimentos correspondentes às referências dos cargos efetivos do pessoal em atividade, de que trata o Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, passam a vigorar com os valores especificados no Anexo III do Decreto-lei nº 1.525, de 1977.

Decreto-Lei 1.553/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto-lei, os vencimentos correspondentes às referências dos cargos efetivos do pessoal em atividade, de que trata o Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, passam a vigorar com os valores especificados no Anexo III do Decreto-lei nº 1.525, de 1977.