Decreto-Lei 1.553/1977 - Artigo 3

Art. 3º. As gratificações correspondentes às funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias Código TJDF-DAI-110, são reajustadas nos valores estabelecidos no Anexo II do Decreto-lei nº 1.525, de 1977.

Decreto-Lei 1.553/1977 - Artigo 3

Art. 3º. As gratificações correspondentes às funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias Código TJDF-DAI-110, são reajustadas nos valores estabelecidos no Anexo II do Decreto-lei nº 1.525, de 1977.