Decreto-Lei 1.553/1977 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mario Herinque Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.5.1977

Decreto-Lei 1.553/1977 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mario Herinque Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.5.1977