Decreto-Lei 1.553/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo, da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, são majorados em 30% (trinta por cento).

Decreto-Lei 1.553/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo, da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, são majorados em 30% (trinta por cento).