Art. 1º. São asseguradas ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, com sede no Distrito Federal, como estímulo as suas atividades científicas, as seguintes concessões:
a) subvenção anual de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros);
b) Isenção de quaisquer impostos, direitos e taxas alfandegárias, exceto a de previdência social;
c) franquia postal e telegráfica;
d) licença para importação e cobertura cambial relativa a aparelhos, materiais, livros e publicações, destinados exclusivamente às suas atividades científicas.
a) subvenção anual de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros);
b) Isenção de quaisquer impostos, direitos e taxas alfandegárias, exceto a de previdência social;
c) franquia postal e telegráfica;
d) licença para importação e cobertura cambial relativa a aparelhos, materiais, livros e publicações, destinados exclusivamente às suas atividades científicas.