Lei 2.255/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, independente do regulamento, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1954

Lei 2.255/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, independente do regulamento, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1954