Lei 2.255/1954 - Ementa

LEI Nº 2.255, DE 1º DE JULHO DE 1954.

Assegura subvenção e isenção fiscal ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Lei 2.255/1954 - Ementa

LEI Nº 2.255, DE 1º DE JULHO DE 1954.

Assegura subvenção e isenção fiscal ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: