Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009
Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009