Decreto 7.041/2009 - Ementa

DECRETO Nº 7.041, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Promulga o Acordo de entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Kiev, em 15 de novembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, celebraram, em Kiev, em 15 de novembro de 1999, um Acordo sobre Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 199, de 13 de junho de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27 de maio de 2009, nos termos de seu Artigo IX;

DECRETA:

Decreto 7.041/2009 - Ementa

DECRETO Nº 7.041, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Promulga o Acordo de entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Kiev, em 15 de novembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, celebraram, em Kiev, em 15 de novembro de 1999, um Acordo sobre Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 199, de 13 de junho de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27 de maio de 2009, nos termos de seu Artigo IX;

DECRETA: