Decreto 7.041/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Kiev, em 15 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.041/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Kiev, em 15 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.