Lei 9.624/1998 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se o art. 43 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 3º da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992, os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e a Medida Provisória nº 1480-40, de 27 de fevereiro de 1998.

Congresso Nacional, em 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1998

Lei 9.624/1998 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se o art. 43 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 3º da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992, os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e a Medida Provisória nº 1480-40, de 27 de fevereiro de 1998.

Congresso Nacional, em 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1998