LEI Nº 9.624, DE 2 DE ABRIL DE 1998
Altera dispositivos da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº 1.644-41, de 1998, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: