Lei 12.723/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012

Lei 12.723/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012