Decreto-Lei 1.461/1939 - Artigo 1

Art. 1º. As tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.

Decreto-Lei 1.461/1939 - Artigo 1

Art. 1º. As tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.